AVISO IMPORTANTE — LEIA ANTES DE ADERIR. Este contrato NÃO é plano de saúde, seguro-saúde, operadora de saúde suplementar nem qualquer modalidade regulada pela ANS. NÃO cobre internação, UTI, cirurgia de alta complexidade, pronto-socorro ou reembolso de despesas médicas. A finalidade é única e exclusivamente ASSISTENCIAL, de benefícios e descontos, com prazos de carência. É um contrato de COBERTURA CONTÍNUA POR RECORRÊNCIA (mensalidade), e não de compra de serviço avulso. Tudo o que cada pessoa tem direito de usar, e todos os valores, constam do TERMO DE ADESÃO.
PARTE I — PARTES, ESTRUTURA E NATUREZA
Cláusula 1 — Das Partes e da Estrutura Contratual
1.1. CONTRATADA: VIDA BRASIL (AZZU Benefícios e Assistência), pessoa jurídica com sede em Araxá/MG, cujos razão social e CNPJ constam do Termo de Adesão.
1.2. CONTRATANTE: pessoa física que assina o Termo de Adesão e a ele adere integralmente.
1.3. DEPENDENTES e AGREGADOS: pessoas indicadas pelo Contratante no Termo de Adesão, que aderem às condições deste contrato, inclusive quanto a carências e faixas etárias.
1.4. Estas Condições Gerais e o Termo de Adesão formam um conjunto único e indivisível. A assinatura do Termo de Adesão implica conhecimento e aceitação integral destas Condições Gerais, entregues ao Contratante em cópia ou meio digital.
Cláusula 1-A — Definições
1-A.1. Termo de Adesão: documento que especifica o plano, os valores, as carências e os beneficiários inscritos, assinado pelo Contratante.
1-A.2. Carência: prazo mínimo, contado do pagamento da taxa de adesão, para que um benefício possa ser utilizado.
1-A.3. Rede de Parceiros: prestadores autônomos (clínicas, laboratórios, hospitais, profissionais e estabelecimentos) que atendem os beneficiários em condições especiais, com estrutura e equipe próprias.
1-A.4. Guia de Autorização: documento emitido pela AZZU que identifica o beneficiário, o prestador escolhido, o serviço agendado e o valor pactuado, e credencia o atendimento em condição de associado.
1-A.5. Intermediação de Pagamento: serviço pelo qual a AZZU, quando autorizada, recebe do beneficiário o valor do serviço e o repassa ao prestador, podendo oferecer parcelamento.
1-A.6. Taxa de Adesão: valor devido na assinatura, correspondente à 1ª mensalidade, cujo pagamento inicia a vigência e a contagem das carências.
Cláusula 2 — Natureza de Cobertura Contínua por Recorrência — Cláusula Destacada
2.1. Este contrato é de prestação de serviços de assistência por RECORRÊNCIA, e não de compra e venda de bens ou serviços avulsos. A contraprestação mensal remunera a DISPONIBILIDADE CONTÍNUA dos serviços e benefícios contratados durante o vínculo, colocados à disposição do Contratante independentemente de efetiva utilização.
2.2. A AZZU organiza e disponibiliza, por meio de prestadores parceiros (Cláusula 3), serviços de assistência funerária, cremação, acesso a auxílio pecúlio operado por entidade reguladora, telemedicina e teleorientação, orientação e direcionamento em saúde, clube de descontos, assistência pet e demais benefícios do plano contratado.
2.3. Este contrato NÃO é plano de saúde, seguro, previdência ou operadora regulada pela ANS. A telemedicina/teleorientação é serviço de ORIENTAÇÃO em saúde a distância, prestado por profissionais habilitados e independentes, e não substitui atendimento presencial, de urgência ou emergência.
2.4. Os serviços variam por plano e por pessoa; o direito individual de uso de cada beneficiário é o definido pelo plano contratado e pelo Termo de Adesão.
Cláusula 3 — Rede de Prestadores Parceiros
3.1. A AZZU coordena e intermedia os serviços, cuja execução técnica é realizada por prestadores parceiros, mediante contratos de prestação. São prestadores da rede:
• Funerária Bom Jesus Araxá — prestadora da assistência funerária humana, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone (34) 3664-8002. Em óbito ocorrido fora do município, a própria Bom Jesus aciona e intermedia a funerária local.
• Lumi Assistência Pet Araxá — prestadora da assistência funerária pet, acionada pelo telefone (34) 3664-8002.
• Clínica Doutor Vida Araxá — responsável pelo agendamento e organização de consultas, exames e demais serviços de saúde, pelo telefone/WhatsApp (34) 3612-8000 ou presencialmente.
• Crematório Metropolitano de Ribeirão Preto — responsável pela cremação humana e pet.
3.2. A AZZU responde pela organização e intermediação do serviço; a responsabilidade técnica pela execução é do respectivo prestador. Os prestadores poderão ser substituídos por outros de padrão equivalente, mediante comunicação, em caso de indisponibilidade, encerramento de atividades ou conveniência operacional, sem alteração do padrão dos serviços contratados.
PARTE II — BENEFICIÁRIOS
Cláusula 4 — Titular, Dependentes e Agregados
4.1. Titular: contratante responsável indicado no Termo de Adesão.
4.2. Dependentes: cônjuge ou companheiro(a), filhos e netos até 25 anos, limitados ao Titular mais 4 (quatro), sem custo adicional, salvo indicação no Termo de Adesão.
4.3. Agregados: pessoas além do limite de dependentes, ou de outro grau de parentesco, incluídas mediante o valor por faixa etária indicado no Termo de Adesão. Uma vez incluído, o agregado passa a ter os mesmos direitos de uso do plano.
4.4. Inclusão e exclusão de beneficiários somente pelo Titular, por escrito. A pessoa incluída sujeita-se a todas as regras deste contrato, em especial faixas etárias e carências, que se iniciam da data de sua inclusão.
4.5. Beneficiário excluído perde todos os direitos do plano, sem devolução de valores pagos. Beneficiário falecido é excluído ou substituído.
4.6. Carência do agregado 66+ e devolução: ocorrendo o óbito de agregado incluído com 66 anos ou mais antes de vencida a carência de 180 dias da assistência funerária, a AZZU não presta a assistência relativa àquele agregado, mas restitui 100% (cem por cento) dos valores pagos a título de adicional por aquele agregado específico, corrigidos, em até 30 (trinta) dias, excluindo-o sem ônus.
PARTE III — SERVIÇOS, COMO USAR E EXCLUSÕES
Cláusula 5 — Assistência Funerária
5.1. A Assistência Funerária compreende os itens da modalidade contratada (completa ou básica) indicados no Termo de Adesão, podendo abranger urna com visor, remoção, preparação, ornamentação, paramentos para velório, flores, carro para cortejo, traslado terrestre no limite de quilometragem indicado, coroa, kit lanches e velas.
5.2. Como acionar: em caso de óbito, o Contratante ou a família deve acionar a Funerária Bom Jesus Araxá pelo telefone (34) 3664-8002, disponível 24 horas, ANTES de qualquer contratação, tendo em mãos os documentos do falecido. Em óbito fora do município, a própria Bom Jesus intermedia a funerária local.
5.3. Não reembolso de terceiros. A AZZU não se responsabiliza por serviços ou valores despendidos a prestadores não autorizados por ela; despesas assumidas junto a terceiros são de exclusiva responsabilidade do Contratante, herdeiros e sucessores.
5.4. Itens fora do padrão e despesas extraordinárias (urna especial — zincada, com chumbo, lacrada ou de tamanho especial —, padrão superior ou serviços não inclusos) correm por conta do Contratante, que arca com a diferença.
5.5. Exclusões expressas: a Assistência Funerária e a Cremação NÃO abrangem, em nenhuma hipótese, aquisição, locação ou cessão de jazigo, túmulo, gaveta, columbário ou terreno em cemitério e respectivas taxas, nem despesas com exumação e novo sepultamento.
5.6. Traslado além do limite contratado sujeita-se a taxa por km excedente, conforme tabela vigente, informada antes da execução.
5.7. Sub-rogação no falecimento do titular: falecendo o titular, o contrato pode ter continuidade mediante sub-rogação por cônjuge, companheiro(a), filhos, pais ou herdeiros, que deverão manifestar-se em até 60 (sessenta) dias. A sub-rogação preserva as carências já cumpridas pelos dependentes remanescentes.
5.8. Área de abrangência: os serviços observam a área de abrangência indicada no Termo de Adesão, nos termos do art. 8º, VI, da Lei nº 13.261/2016. Sinistro fora dessa área é atendido por prestador da rede local, coordenado pela AZZU/Bom Jesus, nos limites do plano.
5.9. Morte acidental: considera-se acidental a morte decorrente de evento externo, súbito, involuntário e violento, comprovada por documentação oficial. Nessa hipótese, não se aplica carência à assistência funerária.
Cláusula 6 — Auxílio Pecúlio (Operado por Entidade SUSEP) — Cláusula Destacada
6.1. O Auxílio Pecúlio por Morte é operado pela Sociedade Auxiliadora Previdência, regulada pela SUSEP. A AZZU apenas disponibiliza gratuitamente o acesso a esse benefício, NÃO sendo responsável pelo pagamento do pecúlio, que é obrigação exclusiva da entidade seguradora.
6.2. A adesão ao pecúlio exige a assinatura, pelo Contratante, da Proposta de Adesão da entidade seguradora, sujeitando-se ao respectivo Regulamento e às suas cláusulas limitativas, que o Contratante declara conhecer e aceitar.
CONDIÇÃO ESSENCIAL DO PECÚLIO. O Auxílio Pecúlio somente contempla Titular, dependente ou agregado que tenha ADERIDO ENTRE 45 e 65 anos de idade. Pessoas fora dessa faixa na adesão (por exemplo, filhos e netos jovens) permanecem cobertas pela assistência funerária e demais serviços, mas NÃO têm direito ao pecúlio. O valor do pecúlio é o indicado no Termo de Adesão.
6.3. O Contratante deve observar todas as exigências, prazos e documentação do Regulamento da entidade seguradora; o descumprimento acarreta a perda do direito ao pecúlio, sem responsabilidade da AZZU. Havendo alteração da entidade seguradora, a AZZU comunicará o Contratante no prazo de 30 (trinta) dias.
Cláusula 7 — Cremação (Humana)
7.1. A Cremação é opcional, contratada no Termo de Adesão mediante o valor ali indicado, para beneficiários que atendam à faixa etária ali definida, observada a documentação legal exigida e realizada no Crematório Metropolitano de Ribeirão Preto.
7.2. A cremação exige, cumulativamente: (i) Contratante em dia; (ii) manifestação de vontade do falecido por termo com firma reconhecida e 2 testemunhas OU autorização expressa de parente de primeiro grau OU autorização judicial; (iii) atestado de óbito na forma da lei; e (iv) documentação completa entregue em tempo hábil.
7.3. Declaração de dispositivos: o Contratante e a família obrigam-se a INFORMAR previamente a existência de marca-passo, próteses ou aparelhos com pilha ou bateria no corpo a ser cremado. A omissão dessa informação, causando dano, é de exclusiva responsabilidade do Contratante e sucessores. A falta de documentação legal impede a cremação, sem responsabilidade da AZZU.
7.4. A cremação ocorre no crematório designado, por seus técnicos, vedado acompanhamento por terceiros; em caso fortuito ou força maior, a AZZU poderá servir-se de terceiros. As cinzas são entregues a pessoa habilitada mediante termo; não retiradas em 30 (trinta) dias, poderão ser dispersas independentemente de aviso, ficando a AZZU isenta de indenização (autorização já outorgada por este contrato).
7.5. Desistência da cremação ou falta de documentação não gera estorno. Só há devolução se a impossibilidade decorrer de culpa exclusiva da AZZU, restituída a quota-parte da pessoa falecida, retida taxa administrativa de 10%.
7.6. Prazo e agendamento da cremação: a cremação é realizada conforme disponibilidade do crematório, mediante agendamento, entre 48 horas e 15 dias do óbito. Não obtida a documentação exigida, ou havendo desistência da família, a AZZU providenciará sepultamento no padrão do plano, sem cobrança adicional pelos serviços equivalentes já previstos.
Cláusula 8 — Saúde e Bem-Estar (Telemedicina e Orientação)
8.1. Telemedicina (incluída quando integrante do plano): clínico geral sem limite de consultas, 24h; especialidade médica e psicologia por telemedicina no limite mensal indicado no Termo de Adesão. Acesso pelo aplicativo AZZU, individual e vinculado ao CPF do beneficiário, vedado uso por terceiros.
8.2. Orientação e direcionamento em saúde: a AZZU ORIENTA e DIRECIONA o beneficiário para consultas, exames de imagem e laboratoriais, odontologia, cirurgias e locação de salas hospitalares, com DESCONTOS e FACILIDADE DE PAGAMENTO junto à Clínica Doutor Vida Araxá e prestadores. Tais serviços são executados e de responsabilidade técnica dos respectivos prestadores; salvo indicação expressa no Termo de Adesão, NÃO são gratuitos, constituindo desconto e facilitação, não cobertura.
8.3. Como usar: o agendamento é feito pela Clínica Doutor Vida Araxá, por telefone, WhatsApp (34) 3612-8000 ou presencialmente.
8.4. A AZZU responde apenas pela disponibilização da plataforma e pela intermediação. O ato médico ou odontológico — diagnóstico, prescrição, conduta e execução — é de responsabilidade técnica exclusiva do profissional, habilitado e independente, observadas as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o registro nos respectivos Conselhos Regionais (CRM/CRO).
8.5. Agendamento Centralizado: a AZZU disponibiliza o serviço de agendamento, executado por equipe própria/Clínica Doutor Vida Araxá, compreendendo: recebimento da solicitação; consulta de disponibilidade; apresentação de opções de profissional, local, data e valor; formalização do agendamento; emissão da Guia de Autorização; e confirmação ou reagendamento.
8.6. O que o agendamento NÃO garante: a AZZU responde pela correta execução do agendamento e pela emissão tempestiva da Guia, mas NÃO garante nem responde por horário ou profissional específico, pontualidade do prestador, tempo de espera, número de sessões ou resultado do atendimento.
8.7. Não comparecimento (no-show): o beneficiário que não comparecer ao atendimento agendado, sem cancelar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, poderá sujeitar-se à taxa de não comparecimento estabelecida pelo prestador, informada previamente no ato do agendamento.
8.8. Escolha do profissional e do preço pelo beneficiário — Cláusula Destacada: havendo disponibilidade, a AZZU apresenta múltiplas opções de profissional, local, data e faixa de preço. A escolha é EXCLUSIVA E SOBERANA do beneficiário; a AZZU apresenta opções e presta esclarecimentos, mas NÃO indica, NÃO recomenda, NÃO classifica por mérito e NÃO decide por qual profissional o beneficiário será atendido. A apresentação de opção mais econômica não constitui recomendação, e a diferença de preço entre prestadores decorre de fatores próprios de cada um.
8.9. Guia de Autorização: a Guia identifica o beneficiário, o prestador, o serviço e o valor pactuado, e é condição para o atendimento em condição de associado. Atendimento realizado sem Guia não gera direito a preço de associado nem a reembolso. O histórico das opções apresentadas e da escolha é registrado e serve de comprovação da manifestação de vontade.
8.10. Intermediação de pagamento e parcelamento: quando autorizada, a AZZU recebe do beneficiário o valor do serviço e o repassa ao prestador, podendo oferecer parcelamento com encargos previamente informados e aceitos. A obrigação de pagamento pelo serviço é do beneficiário; a intermediação não transfere à AZZU a titularidade da dívida perante o prestador nem a obriga a custear o serviço. Efetuado o pagamento à AZZU, considera-se quitada a obrigação do beneficiário quanto ao valor pago, cabendo à AZZU o repasse; eventual falha de repasse é de responsabilidade exclusiva da AZZU e não pode ser oposta ao beneficiário.
Cláusula 9 — Assistência Pet
9.1. Compreende a assistência funerária do animal (remoção do local do óbito até a funerária, com armazenamento, e traslado ao Crematório Metropolitano de Ribeirão Preto para a cremação) e a teleorientação veterinária. Acionamento pela Lumi Assistência Pet Araxá, telefone (34) 3664-8002.
9.2. Coletiva: cremação coletiva, sem devolução de cinzas. Individual: cremação individual, com devolução das cinzas em urna, conforme o plano indicado no Termo de Adesão.
9.3. Teleorientação veterinária: atende até 5 (cinco) pets cadastrados. A consulta online não substitui a presencial, observadas as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A AZZU não responde por conduta do profissional nem por despesas presenciais do animal.
9.4. Cobertura funerária pet e Proteções Adicionais: o plano inclui a cobertura de 1 (um) evento de cremação. O Contratante pode ampliar a cobertura mediante PROTEÇÕES ADICIONAIS, até o limite de 5 (cinco) pets por contrato, pelos valores do Termo de Adesão. Cada cobertura contempla a cremação de 1 (um) dos pets cadastrados, respeitada a carência individual de cada animal.
9.5. A utilização de uma cobertura não cancela as demais contratadas: os pets ainda cobertos permanecem com direito à cremação, respeitada a carência de cada um. A utilização de qualquer cobertura sujeita o contrato à permanência pós-sinistro (Cláusula 14), que mantém o plano e as coberturas remanescentes ativos e apenas impede o cancelamento antes de completar o ciclo de 24 meses.
9.6. A cobertura funerária pet respeita o limite de peso e as exclusões (animais de produção, criação comercial e silvestres sem registro no IBAMA) indicados no Termo de Adesão.
Cláusula 10 — Clube de Descontos, TV, Sorteios e Rede
10.1. A rede de descontos e parceiros é de responsabilidade dos respectivos estabelecimentos. A AZZU atua como intermediadora, não responde pela qualidade dos produtos/serviços dos parceiros e pode alterar a rede a qualquer tempo, mantendo padrão compatível.
10.2. Streaming (TV online), quando incluso ou contratado, observa acessos e telas simultâneas do Termo de Adesão. Sorteios, campanhas e cortesias são mera liberalidade, com regulamento próprio, sem direito adquirido.
10.3. Critérios de credenciamento: a AZZU credencia e mantém prestadores parceiros mediante verificação de registro ativo no respectivo conselho profissional (CRM, CRO, CRMV, CRBM ou equivalente), regularidade cadastral, alvará sanitário e de funcionamento, e inexistência de penalidade ética grave em vigor, mantendo avaliação contínua e regra objetiva de descredenciamento.
10.4. Canal de reclamação: a AZZU assegura ao beneficiário canal próprio para registrar reclamações sobre qualquer atendimento prestado pela rede, com número de protocolo, comprometendo-se a apurar o relato, intermediar a solução junto ao prestador e responder formalmente em até 10 (dez) dias úteis.
10.5. Direito de regresso: na hipótese de a AZZU ser responsabilizada por ato de prestador parceiro, fica-lhe assegurado o direito de regresso integral contra o respectivo prestador, previsto expressamente nos contratos de credenciamento.
10.6. Campanhas e cortesias: campanhas promocionais, cortesias, brindes e gratuidades (inclusive consulta cortesia) são mera liberalidade, com REGULAMENTO PRÓPRIO contendo período de vigência, público elegível e quantidade. Não integram o objeto, não constituem direito adquirido e não geram expectativa de repetição. Cortesia concedida em caráter individual não gera precedente nem se estende aos demais. Encerrado o período ou esgotada a quantidade, cessa a concessão, sem direito a manutenção ou conversão em desconto na mensalidade.
Cláusula 10-A — Empréstimo de Equipamentos de Convalescença
10-A.1. Nos planos que incluem este benefício (conforme o Termo de Adesão), a AZZU disponibiliza, mediante disponibilidade de estoque, o empréstimo de equipamentos de apoio à convalescença — tais como cadeira de rodas, cama hospitalar, muletas, andador, cadeira de banho e similares.
10-A.2. Isenção e locação: o uso é isento nos primeiros 30 (trinta) dias; após esse período, aplica-se locação mensal conforme a tabela vigente indicada no Termo de Adesão, variável conforme o equipamento.
10-A.3. Comodato e responsabilidade: os equipamentos são cedidos em comodato (empréstimo), permanecem de propriedade da AZZU ou do prestador e devem ser devolvidos ao término do uso, em bom estado de conservação. O Contratante responde por perda, extravio ou dano, ressalvado o desgaste natural, e autoriza a retirada do equipamento em caso de encerramento do plano ou de inadimplência da locação.
PARTE IV — CARÊNCIAS
Cláusula 11 — Prazos de Carência
11.1. Carência é o período, contado da confirmação do pagamento da taxa de adesão, em que o beneficiário ainda não pode usar o serviço:
• Assistência funerária: 90 dias até 65 anos; 180 dias para 66 anos ou mais; sem carência em morte acidental.
• Cremação: 6 meses.
• Auxílio pecúlio: 50% após 3 meses; 100% após 6 meses; morte por suicídio: 24 meses (regra da entidade seguradora).
• Saúde/telemedicina e teleorientação: até 2 dias úteis após a adesão.
• Funeral pet: 90 dias.
• Clube de descontos e streaming: imediato.
11.2. O pagamento antecipado não adianta a carência. O atraso no pagamento antes de cumprida a carência reinicia a respectiva contagem a partir do restabelecimento (Cláusula 13).
11.3. Cumprida a carência, a assistência funerária é prestada independentemente da causa da morte, ressalvada a regra própria do pecúlio.
PARTE V — USO, PAGAMENTO, PERMANÊNCIA E INADIMPLÊNCIA
Cláusula 12 — Condições de Uso e Deveres do Contratante
12.1. O serviço só é prestado se, na data do óbito/sinistro, o Contratante estiver com todas as parcelas em dia. Poderá ser exigida a apresentação deste contrato e dos 3 (três) últimos comprovantes de pagamento.
12.2. Veracidade das informações. O Contratante é responsável por prestar dados verdadeiros e atualizados, seus e dos beneficiários, sob pena de suspensão ou rescisão. É vedado o uso do plano por quem não seja o beneficiário regularmente inscrito.
Cláusula 13 — Mensalidade, Reajuste e Inadimplência
13.1. A mensalidade, a taxa de adesão (1ª parcela) e demais valores são os do Termo de Adesão. O pagamento da taxa de adesão marca o início da vigência e da contagem das carências.
13.2. Reajuste: anual, pela variação do IPCA/IBGE (ou índice que o substitua), na data de aniversário do contrato; e por mudança de faixa etária do beneficiário, respeitados os limites legais, inclusive o Estatuto do Idoso. Todo reajuste é comunicado previamente.
13.3. Atraso: multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de atualização monetária.
13.4. Inadimplência superior a 30 dias suspende os direitos, restabelecidos após a quitação. Durante a suspensão, o beneficiário não tem cobertura; cessando a disponibilidade dos serviços, não são exigíveis novas mensalidades relativas ao período suspenso.
13.5. As parcelas vencidas até a rescisão constituem título executável; fica autorizado o protesto e a inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Em cobrança judicial, acrescem custas e 20% de honorários. Não são cobradas parcelas vincendas posteriores à rescisão, ressalvada a permanência pós-sinistro (Cláusula 14).
Cláusula 14 — Permanência Pós-Sinistro — Cláusula Destacada
14.1. Utilizado benefício de custo relevante já incorrido pela AZZU (assistência funerária, cremação ou pecúlio), o Contratante permanece com o plano ativo e adimplente até completar o ciclo de 24 (vinte e quatro) meses vigente na data do sinistro.
14.2. Esta permanência decorre do custo real já suportado pela AZZU, e não de penalidade. O cancelamento durante a permanência sujeita o Contratante às parcelas remanescentes até o fim do ciclo. Quem já houver cumprido os 24 meses na data do sinistro nada deve a este título.
14.3. A permanência é anterior e prevalece sobre a renovação: havendo saldo pendente, ele deve ser integralmente cumprido, não podendo a renovação, o cancelamento ou nova adesão afastá-lo.
PARTE VI — PRAZO, RESCISÃO, NÃO DEVOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 15 — Prazo e Renovação
15.1. Prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da adesão, renovável automaticamente por iguais períodos, por recorrência, salvo manifestação com a antecedência do Termo de Adesão.
Cláusula 15-A — Congelamento a Pedido (Suspensão Temporária pelo Contratante)
15-A.1. O Contratante adimplente que enfrentar impossibilidade temporária de pagamento (por doença, desemprego ou motivo justificado) pode solicitar, pelos canais oficiais, o CONGELAMENTO do plano por até 3 (três) meses, uma vez a cada período de 12 (doze) meses.
15-A.2. Durante o congelamento, o Contratante não paga a mensalidade e NÃO tem cobertura (os serviços ficam suspensos), mas o contrato não é rescindido e as CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS são integralmente preservadas.
15-A.3. Reativação: ao término do congelamento ou a pedido do Contratante, o plano é reativado com a retomada do pagamento. Aplica-se, na reativação, uma carência de reabilitação de 15 (quinze) dias, findo o qual a cobertura volta integralmente, mantidas as carências anteriores já cumpridas. O prazo total do contrato estende-se pelo período em que esteve congelado.
15-A.4. Óbito ou sinistro durante o congelamento ou nos 15 (quinze) dias de reabilitação não geram cobertura, por ausência de contraprestação no período. O congelamento não se aplica a benefício já acionado que esteja em permanência pós-sinistro (Cláusula 14).
Cláusula 16 — Rescisão, Arrependimento e Não Devolução
16.1. Direito de arrependimento: nas contratações fora do estabelecimento (telefone, internet, aplicativo, domicílio), o Contratante pode desistir em 7 (sete) dias corridos, com devolução integral e atualizada, desde que não tenha havido sinistro.
16.2. Não devolução: por se tratar de cobertura contínua (Cláusula 2), os valores pagos remuneram a disponibilidade do respectivo período e NÃO são acumuláveis, resgatáveis ou reembolsáveis. A rescisão, a exclusão de beneficiário ou o falecimento não geram devolução dos valores já pagos, pois a assistência esteve integralmente garantida e à disposição durante o vínculo, ressalvados apenas o arrependimento legal (item 16.1) e a impossibilidade por culpa exclusiva da AZZU.
16.3. Rescisão pelo Contratante: a qualquer tempo, respeitada a permanência pós-sinistro (Cláusula 14) e as parcelas vencidas.
16.4. Rescisão pela AZZU, independentemente de notificação e sem devolução, quando:
(i) o Contratante atrasar o pagamento por 3 (três) meses consecutivos; ou
(ii) o Contratante prestar informações falsas ou praticar fraude.
16.5. Falecimento do titular: as obrigações vencidas transmitem-se aos herdeiros e sucessores (cônjuge/companheiro, filhos, pais, demais), que poderão dar continuidade ao plano, observado o Termo de Adesão.
Cláusula 16-A — Divisão de Responsabilidades — Cláusula Destacada
16-A.1. A AZZU responde por: (a) a prestação da assistência funerária e da cremação nos termos contratados; (b) a disponibilidade e o funcionamento do aplicativo AZZU e da plataforma de telemedicina; (c) a execução do serviço de agendamento e a emissão correta e tempestiva da Guia de Autorização; (d) a veracidade das informações que presta sobre preços, condições e composição da rede; (e) a verificação documental dos parceiros no credenciamento; (f) o repasse dos valores recebidos como intermediadora; (g) o tratamento dos dados pessoais.
16-A.2. A AZZU NÃO responde por: (a) o ato técnico-profissional de médico, cirurgião-dentista, biomédico, veterinário ou demais profissionais, na clínica ou na rede — responsabilidade pessoal, técnica, ética e legal do executante; (b) resultado de tratamento, diagnóstico, prescrição ou conduta; (c) obrigações assumidas pelo beneficiário diretamente perante prestadores; (d) serviços contratados fora da rede ou sem Guia de Autorização; (e) disputas comerciais entre beneficiário e prestador; (f) infraestrutura, equipe, horários e normas internas dos estabelecimentos parceiros.
16-A.3. Direito de regresso: sendo a AZZU responsabilizada por ato de terceiro prestador, fica-lhe assegurado o direito de regresso integral contra o parceiro, previsto nos contratos de credenciamento.
Cláusula 17 — Proteção de Dados (LGPD)
17.1. A AZZU trata os dados pessoais para execução do contrato, comunicação e cobrança, conforme a Lei nº 13.709/2018, com medidas de segurança adequadas. O Contratante autoriza esse tratamento e responde pela veracidade e pelo consentimento de terceiros que indicar.
17.2. Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, da LGPD) e são tratados exclusivamente para as finalidades de execução deste contrato — agendamento, teleorientação e assistência —, com base na execução do contrato, no cumprimento de obrigação legal e na tutela da saúde por profissionais de saúde (art. 11, II, da LGPD). Não são utilizados para definição de perfil de risco ou de preço, nem compartilhados com parceiros para fins publicitários.
17.3. Os dados são compartilhados com o prestador escolhido apenas na medida necessária ao atendimento, e mantidos pelo prazo da relação contratual e pelos prazos legais de guarda. O beneficiário exerce os direitos do art. 18 da LGPD pelos canais oficiais da AZZU.
Cláusula 18 — Disposições Gerais e Blindagem
18.1. Força maior e calamidade: as garantias ficam suspensas em casos de calamidade pública, caso fortuito ou força maior, sem responsabilidade da AZZU.
18.2. Tolerância não é renúncia: a tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica renúncia, novação ou alteração do contrato.
18.3. Separabilidade: a eventual invalidade de uma cláusula não afeta as demais, que permanecem em vigor.
18.4. Promessas de vendedores: a AZZU não se responsabiliza por promessas de agentes ou vendedores que não constem destas Condições Gerais ou do Termo de Adesão.
18.5. Manual de Utilização: o passo a passo para acionar e utilizar cada serviço consta do Manual de Utilização dos Benefícios e Assistências, entregue ao Contratante, que integra este contrato para fins de informação e pode ser atualizado pela AZZU conforme a evolução operacional, sem alteração das regras e coberturas destas Condições Gerais.
18.6. Remissão de valores: estas Condições Gerais não contêm valores; todo valor é o indicado no Termo de Adesão, que integra este contrato. Em divergência de valores, prevalece o Termo; de regras e coberturas, prevalecem estas Condições Gerais.
18.7. Foro: fica eleito o foro da Comarca de Araxá/MG, sem prejuízo do foro de domicílio do consumidor quando a lei assegurar.
18.8. Canais oficiais e comunicações: são canais oficiais da AZZU o aplicativo AZZU, os telefones/WhatsApp informados (Funerária/Pet: (34) 3664-8002, 24h; Clínica Doutor Vida: (34) 3612-8000) e a sede em Araxá/MG. Reclamações são registradas com protocolo e respondidas em até 10 dias úteis. As comunicações ao Contratante são feitas nos contatos do Termo de Adesão, cabendo a ele mantê-los atualizados.
18.9. Declaração de ciência das cláusulas destacadas: o Contratante declara ter recebido cópia deste contrato e do Termo de Adesão, e ter tido ciência prévia e destacada das cláusulas essenciais, especialmente as relativas à natureza do produto (não é plano de saúde), às carências, à divisão de responsabilidades, à permanência pós-sinistro e à não devolução.
Estas Condições Gerais integram e completam o Termo de Adesão assinado pelo Contratante, ao qual se vinculam para todos os fins.